
ASSOCIAÇÃO CANNÁBICA MEDICINAL
Termos e Condições
Instrumento particular de adesão à ASSOCIAÇÃO CANNÁBICA MEDICINAL (ASCAMED), pessoa jurídica de direito privado inscrita CNPJ sob nº 46.368.439/0001-72, com sede na rua Tuiuti, nº 2449, apartamento 103, Centro, CEP 97050-421, Santa Maria - RS, fundada 18 de fevereiro de 2022.
Paciente Associado:
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Através do aceite deste termo de adesão, o CONTRATANTE, atendendo aos requisitos definidos no parágrafo 1ª do artigo 27º do Estatuto da ASCAMED e estando de acordo com as normas estatutárias e submetendo-se a elas, passa a integrar na CATEGORIA ASSOCIADO PACIENTE o quadro de associados da ASSOCIAÇÃO CANNÁBICA MEDICINAL.
DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO
Conforme dispõe o artigo 31º do Estatuto da ASCAMED são direitos dos associados:
I – Solicitar reunião, para exposição de seus pleitos e necessidades para fins de continuidade de tratamento médico terapêutico, com Cannabis, direta ou indiretamente com 1 (um) ou mais membro(s) da Diretoria;
II – Iniciar na categoria de associado, que lhe couber, progredir a conselheiro e cargo da diretoria, mediante as exigências e requisitos, estabelecidos no estatuto ASCAMED;
II – Participar de Assembleia Geral;
III – Participar livremente de todas atividades que se enquadram no âmbito de sua categoria e propósito, dentro desta associação;
V – Desligar-se da associação, na forma disposta no estatuto da ASCAMED;
Conforme dispõe o artigo 32º do Estatuto da ASCAMED são deveres dos associados
I – Realizar o pagamento da mensalidade no valor de R$ 20,00 (vinte reais) até o dia 10 (dez) de cada mês;
a) É possível, mediante análise da Diretoria, acatar para fins de abatimento de mensalidade, o oferecimento de serviços autônomos ou permutas de produtos, aluguéis, arrendamentos;
II – Observar o estatuto, deliberações, regulamentos e resoluções, eventualmente proclamadas pela Diretoria e Conselheiros;
III – Acatar a(s) Decisões proferidas em Assembleia Geral;
IV – Comparecer perante autoridade pública, junto com os demais associados, sempre que a associação solicitar;
V – Cooperar para o desenvolvimento, para o aperfeiçoamento e prestígio da associação, perante a sociedade civil e política;
VI – Promover os princípios inerentes a esta entidade, cultivar a ética e o espírito de solidariedade, fraternidade entre os membros da associação, membros dirigentes e toda sociedade civil;
VII – Em hipótese alguma, poderá utilizar, instigar, influenciar o uso recreativo de Cannabis, ou de quaisquer outras substâncias psicoativas; sob pena de desligamento imediato;
DO DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO
Conforme previsão do artigo 30º do Estatuto da ASCAMED perde a condição de associado paciente ou voluntário
I – Por simples pedido escrito e assinado, destinado à diretoria;
II – Por desligamento, decidido e votado por maioria de simples dos membros da Diretoria, em decorrência de justa causa, ato, omissão, desprestígio perante a imprensa ou jornalistas livres das redes sociais, bem como postagens pejorativas nas redes sociais, ou situação provocada pelo associado, que repercutir no prejuízo ético, material, moral e de imagem da associação, ou incorrer nas condutas do art. 32º, VI; e 41º;
PARÁGRAFO ÚNICO – a decisão de desligamento será tomada pela Assembleia Geral, especificamente convocada para este fim, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, via recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da decisão;
DA ELEIÇÃO DE FORO
Para dirimir qualquer conflito entre o membro associado e a ASCAMED, fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Estando de pleno acordo com as normas estatutárias que regem e orientam as relações da ASCAMED com seus associados, declaro, com esse ato de vontade, acordar em fazer parte do quadro de associados da ASSOCIAÇÃO CANNÁBICA MEDICINAL submetendo-se as disposições Estatutárias durante a vigência de sua associação.
Associado Voluntário:
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Através do aceite deste termo de adesão, o CONTRATANTE, atendendo aos requisitos definidos no artigo 27º do Estatuto da ASCAMED e estando de acordo com as normas estatutárias e submetendo-se a elas, passa a integrar na CATEGORIA ASSOCIADO VOLUNTÁRIO o quadro de associados da ASSOCIAÇÃO CANNÁBICA MEDICINAL.
DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO
Conforme dispõe o artigo 31º do Estatuto da ASCAMED são direitos dos associados:
I – Solicitar reunião, para exposição de seus pleitos e necessidades para fins de continuidade de tratamento médico terapêutico, com Cannabis, direta ou indiretamente com 1 (um) ou mais membro(s) da Diretoria;
II – Iniciar na categoria de associado, que lhe couber, progredir a conselheiro e cargo da diretoria, mediante as exigências e requisitos, estabelecidos no estatuto ASCAMED;
II – Participar de Assembleia Geral;
III – Participar livremente de todas atividades que se enquadram no âmbito de sua categoria e propósito, dentro desta associação;
V – Desligar-se da associação, na forma disposta no estatuto da ASCAMED;
Conforme dispõe o artigo 32º do Estatuto da ASCAMED são deveres dos associados
I – Realizar o pagamento da mensalidade no valor de R$ 20,00 (vinte reais) até o dia 10 (dez) de cada mês;
a) É possível, mediante análise da Diretoria, acatar para fins de abatimento de mensalidade, o oferecimento de serviços autônomos ou permutas de produtos, aluguéis, arrendamentos;
II – Observar o estatuto, deliberações, regulamentos e resoluções, eventualmente proclamadas pela Diretoria e Conselheiros;
III – Acatar a(s) Decisões proferidas em Assembleia Geral;
IV – Comparecer perante autoridade pública, junto com os demais associados, sempre que a associação solicitar;
V – Cooperar para o desenvolvimento, para o aperfeiçoamento e prestígio da associação, perante a sociedade civil e política;
VI – Promover os princípios inerentes a esta entidade, cultivar a ética e o espírito de solidariedade, fraternidade entre os membros da associação, membros dirigentes e toda sociedade civil;
VII – Em hipótese alguma, poderá utilizar, instigar, influenciar o uso recreativo de Cannabis, ou de quaisquer outras substâncias psicoativas; sob pena de desligamento imediato;
DO DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO
Conforme previsão do artigo 30º do Estatuto da ASCAMED perde a condição de associado paciente ou voluntário
I – Por simples pedido escrito e assinado, destinado à diretoria;
II – Por desligamento, decidido e votado por maioria de simples dos membros da Diretoria, em decorrência de justa causa, ato, omissão, desprestígio perante a imprensa ou jornalistas livres das redes sociais, bem como postagens pejorativas nas redes sociais, ou situação provocada pelo associado, que repercutir no prejuízo ético, material, moral e de imagem da associação, ou incorrer nas condutas do art. 32º, VI; e 41º;
PARÁGRAFO ÚNICO – a decisão de desligamento será tomada pela Assembleia Geral, especificamente convocada para este fim, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, via recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da decisão;
DA ELEIÇÃO DE FORO
Para dirimir qualquer conflito entre o membro associado e a ASCAMED, fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Estando de pleno acordo com as normas estatutárias que regem e orientam as relações da ASCAMED com seus associados, declaro, com esse ato de vontade, acordar em fazer parte do quadro de associados da ASSOCIAÇÃO CANNÁBICA MEDICINAL submetendo-se as disposições Estatutárias durante a vigência de sua associação.
